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de Normatização e Orientação |
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Dezembro de 1837 trechos de sercretário LALLIER
Membros honorários; benfeitores Enfim, na maior parte das
cidades, introduziu-se o costume de unir à Sociedade, quer com
o título de membros honorários, quer com o de benfeitores,
pessoas que, sem tomar parte ativa, podiam, entretanto, ser-lhes úteis
por sua influência, ou por sua fortuna; não é isto
senão a extensão de um pensamento contido nas reflexões
preliminares do Regulamento. Mas cada Conferência era obrigada a
estabelecer algumas regras para desenvolvê-lo. Entendemos ser conveniente,
neste assunto, estabelecer uma regra geral, que todos possam observar,
e foi resolvido desde logo, que a Sociedade teria membros honorários;
que tais membros seriam semelhantes aos ordinários e por conseguinte
escolhidos com a mesma cautela, e pela mesma maneira. Entretanto, como
nas cidades onde são estabelecidas várias Conferências,
são eles estranhos às obras destas Conferências e
não se ligam a nenhuma delas mais do que às outras, pareceu
ser preferível deixar essa nomeação ao Conselho,
que é o laço dessas diversas Conferências. Em segundo
lugar, para não perder as ofertas benevolentes de pessoas que,
sem poderem fazer parte da Sociedade, por ela se interessam, ficou estabelecido
que cada Conferência poderia individualmente filiar certas pessoas
caridosas, nas condições que julgasse conveniente, e até
mesmo sem condições. |
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